Transformação digital é impulsionada com aprovação da Lei do Governo Digital pelo Congresso

A transformação digital do setor público deve ser ainda mais impulsionada com a recente aprovação do Projeto de Lei nº 317/2021 pelo Senado Federal (25/02), que trata sobre princípios, regras e instrumentos para implementação de iniciativas de Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados na forma do PL nº 7.843/2017, aguarda sanção da Presidência da República.

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O texto estabelece diretrizes para o ecossistema de governo digital, visando a desburocratização, inovação, transformação digital e a participação do cidadão. “A prestação digital dos serviços públicos por meio da iniciativa denominada ‘Governo Digital’ tende a reduzir custos para a administração pública, possibilitando a expansão dos serviços, e a promover o fortalecimento da cidadania, pela maior participação popular”, explicou o relator, Senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

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Serviços Públicos Eletrônicos

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De acordo com o texto aprovado, os serviços públicos deverão ser prestados de forma online através de uma plataforma única de acesso, disponível também por dispositivos móveis, sem a necessidade de solicitação presencial e preferencialmente por autosserviço. “Esse projeto prevê que a prestação digital de serviços públicos ocorra por meio de tecnologias e amplo acesso da população, sem prejuízo do direito ao atendimento presencial”, afirmou o relator.

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O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade no Senado, porém durante a deliberação foram manifestadas preocupação com a gestão de riscos operacionais que possam vir a ocorrer com a iniciativa. “Nós sabemos que as plataformas de serviços digitais, em geral, são implantadas de forma escalável e descentralizada, de forma a permitir maior segurança aos usuários e à própria administração pública na gestão dos riscos operacionais, apesar de a proposição original prever a oferta centralizada de serviços, que acaba podendo incorrer em riscos desnecessários”, ponderou a Senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

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Cadastro unificado dos cidadãos e compartilhamento de dados entre órgãos

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Com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços públicos e facilitar o atendimento para o cidadão, o Congresso ainda aprovou que o CPF passe a ser o número principal e suficiente para identificação do usuário. O texto votado veda a exigência de apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em algum banco de dados oficial. Além disso, o compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos e entidades envolvidos na prestação do serviço também foi autorizado.

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Documentos eletrônicos

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A proposição aprovada estabelece que atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios poderão ser emitidos por entes públicos de forma digital com assinatura eletrônica, de acordo com os níveis estabelecidas na Lei nº 14.063/2020. “O projeto procura estimular o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre governos e órgãos públicos e os cidadãos, como um dos princípios do governo digital”, destacou o Senador Rodrigo Cunha.

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O projeto de Lei aprovado vai ao encontro da Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei nº 14.063/2020) no que diz respeito ao uso dos três níveis de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada, esta última realizada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e necessária para a emissão de notas fiscais, por exemplo, exceto para pessoas físicas e microempreendedores individuais.


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